4733-16

4733-16

RESOLUÇÃO Nº 4.733-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001621/2007-89, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 401ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de alteração do perfil de carga – com inclusão do perfil de carga conteineirizada, movimentado pela empresa Itacoatiara Calcários Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.160.993/0002-38, em Estação de Transbordo de Cargas – ETC de sua titularidade, situada no município de Manaus – AM, objeto do Contrato de Adesão nº 033/2014-ANTAQ, de 1º de outubro de 2014, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 e a Norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar à Gerência de Autorização de Instalações Portuárias – GAP, desta Agência, que anexe aos autos, antes de seu envio à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, a certidão de (in)adimplemento da empresa junto a autoridade portuária, bem como a cópia do Instrumento Convocatório nº 016/2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 07.04.2016, seção 1