4738-16
RESOLUÇÃO Nº 4.738-ANTAQ, DE 8 DE ABRIL DE 2016. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 159, de 30 de junho de 2021)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000450/2016-61 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 400ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO CONFIANÇA LTDA., CNPJ nº 14.697.486/0001-73, doravante denominada Autorizada, com sede na av. Bernardo Sayão nº 4.946, Guamá, Belém-PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, sobre o rio Araguaia, entre os municípios de Caseara-TO e Santana do Araguaia-PA (Rodovia PA 158), na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.283-ANTAQ (0043713).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Tornar sem efeito a Resolução nº 4.690-ANTAQ, de 11 de março de 2016 (0037558).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 12.04.2016, seção 1
REVOGADA