4785-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.785-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004017/2016-03, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 403ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Conceder autorização, em caráter especial e de emergência, na forma do disposto no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa NFX Combustíveis Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ nº 18.459.798/0001-08, para realizar operação portuária de importação e transbordo de óleo diesel marítimo com o Perfil de Granel Líquido, no Terminal de Combustíveis Marítimos do Açu, no âmbito do Contrato de Adesão nº 005/2015-SEP/PR, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado da publicação da presente Resolução.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe a realização das operações autorizadas na presente deliberação.
Art. 3º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação portuária, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e órgão ambiental pertinente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.05.2016, seção 1