4788-16
RESOLUÇÃO Nº 4.788-ANTAQ, DE 2 DE MAIO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001663/2013-68, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 402ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 4.751-ANTAQ, de 15 de abril de 2016, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Reconhecer a possibilidade de alteração do tipo de carga movimentado pela empresa Enseada Indústria Naval S.A., CNPJ nº 12.243.301/0001-25, em Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, situado no município de Maragogipe – BA, objeto do Contrato de Adesão nº 018/2014-SEP/PR, de 23 de julho de 2014, eis que atendidas as exigências de que tratam a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, o art. 35 do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013 e a Portaria nº 110-SEP/PR, de 2 de agosto de 2013.
Art. 2º Determinar à Gerência de Autorização de Instalações Portuárias – GAP/SOG, desta Agência, que, antes do envio dos autos à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, realize as alterações propostas pela Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA no que tange às Cláusulas Primeira e Segunda da respectiva minuta de Termo Aditivo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 03.05.2016, seção 1