TA-456

TA-456

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 456-ANTAQ, 22 DE JULHO DE 2008. (Extinto pela Deliberação-SOG nº 170/2023, de 23 de agosto de 2023)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50305.000828/2008-77 e tendo em vista o que foi deliberado na 217ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 22 de julho de 2008.
RESOLVE:
I – Autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA – ME., CNPJ nº 05.340.229/0001-99, doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Tapajós nº 3050 – Loja D, Bairro Laguinho, Santarém-PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santarém-PA a Santana-AP e Santarém-PA a Manaus-AM.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – A prestação dos serviços deverá satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia e preservação do meio ambiente.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
V – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações: VIAGEIRO I, GOLFINHO DO MAR e GLOBO DO MAR.
VI – A prestação do serviço ocorrerá conforme os esquemas operacionais apresentados pela empresa, abaixo relacionados:
ESQUEMA OPERACIONAL 1: LINHA SANTARÉM-PA a SANTANA-AP
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Santarém-PA / 3ª feira / 18:00 / Monte Alegre-PA / 3ª feira / 23:00
Monte Alegre-PA / 4ª feira / 05:00 / Prainha-PA / 4ª feira / 09:00
Prainha-PA / 4ª feira / 10:00 / Almerim-PA / 4ª feira / 16:00
Almerim-PA / 4ª feira / 17:00 / Santana-AP / 5ª feira / 04:00
Santana-AP / 6ª feira / 18:00 / Almerim-PA / Sábado / 11:00
Almerim-PA / Sábado / 11:30 / Prainha-PA / Sábado / 19:30
Prainha-PA / Sábado / 20:00 / Monte Alegre-PA / Domingo / 03:00
Monte Alegre-PA / Domingo / 03:30 / Santarém-PA / Domingo / 10:00

ESQUEMA OPERACIONAL 2: LINHA SANTARÉM-PA a MANAUS-AM
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Santarém-PA / 3ª feira / 14:00 / Óbidos-PA / 3ª feira / 21:00
Óbidos-PA / 3ª feira / 21:10 / Juruti-PA / 4ª feira / 03:00
Juruti-PA / 4ª feira / 03:10 / Parintins-AM / 4ª feira / 09:00
Parintins-AM / 4ª feira / 09:10 / Manaus-AM / 5ª feira / 11:00
Manaus-AM / 6ª feira / 14:00 / Parintins-AM / Sábado / 08:30
Parintins-AM / Sábado / 08:40 / Juruti-PA / Sábado / 11:30
Juruti-PA / Sábado / 11:40 / Óbidos-PA / Sábado / 15:30
Óbidos-PA / Sábado / 15:40 / Santarém-PA / Sábado / 20:40

ESQUEMA OPERACIONAL 3: LINHA SANTARÉM-PA a MANAUS-AM
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Santarém-PA / 2ª feira / 14:00 / Óbidos-PA / 2ª feira / 21:00
Óbidos-PA / 2ª feira / 21:10 / Juruti-PA / 3ª feira / 03:00
Juruti-PA / 3ª feira / 03:10 / Parintins-AM / 3ª feira / 09:00
Parintins-AM / 3ª feira / 09:10 / Manaus-AM / 4ª feira / 11:00
Manaus-AM / 5ª feira / 14:00 / Parintins-AM / 6ª feira / 08:30
Parintins-AM / 6ª feira / 08:40 / Juruti-PA / 6ª feira / 11:30
Juruti-PA / 6ª feira / 11:40 / Óbidos-PA / 6ª feira / 15:30
Óbidos-PA / 6ª feira / 15:40 / Santarém-PA / 6ª feira / 20:40
VII – A Autorizada deverá manter afixado em local visível das embarcações o número do Termo de Autorização e o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VIII – A Autorizada deverá manter afixado em local visível nos postos de vendas de passagens o quadro de horários, tarifas e o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ.
IX – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
X – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.07.2008, seção I
EXTINTO


18º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 456-ANTAQ​

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.014613/2020-70 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I- Aditar o Termo de Autorização nº 456-ANTAQ, de 22 de julho de 2008, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA, CNPJ nº 05.340.229/0001-99, doravante denominada Autorizada, com sede no município de Santarém-PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Santarém-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e pelos demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, pela Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL

EMBARCAÇÕES DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 456-ANTAQ

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

GOLFINHO DO MAR II

 023-091581-7

PRÓPRIA

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
LINHA: MANAUS/AM a SANTARÉM/PA

GOLFINHO DO MAR II (MISTO) – LINHA DE MANAUS/AM A SANTARÉM/PA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

6ª feira

11h00

Parintins/AM

Sábado

01h20

Parintins/AM

Sábado

01h30

Juruti/PA

Sábado

05h30

Juruti/PA

Sábado

05h40

Óbidos/PA

Sábado

09h00

Óbidos/PA

Sábado

09h30

Santarém/PA

Sábado

14h00

Santarém/PA

3ª feira

12h00

Óbidos/PA

3ª feira

19h00

Óbidos/PA

3ª feira

19h20

Juruti/PA

3ª feira

23h00

Juruti/PA

3ª feira

23h30

Parintins/AM

4ª feira

04h00

Parintins/AM

4ª feira

05h00

Manaus/AM

5ª feira

05h30

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).