TA-547

TA-547

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 547-ANTAQ, DE 31 DE JULHO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004 e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes do Processo Nº 50300.000906/2009-64 e tendo em vista o que foi deliberado na 249ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 31 de julho de 2009,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa PBV TRANSPORTE HIDROVIÁRIO LTDA., CNPJ Nº 10.645.626/0001-09, doravante denominada Autorizada, com sede à rua Dona Antônia de Queirós, Nº 504, conj. 82, Consolação, São Paulo – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na exploração de serviço de transporte de granel sólido na BACIA TIETÊ-PARANÁ, nos trechos interestaduais de competência da União.
II – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
III – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IV – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.08.2009, seção I