TA-550
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 550-ANTAQ, 31 DE JULHO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.001064/2009-68 e tendo em vista o que foi deliberado na 249ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 31 de julho de 2009,
RESOLVE:
I – Autorizar o empresário individual PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO, CNPJ nº 06.065.767/0001-85, doravante denominado Autorizado, com sede na Praça Goiás, nº 15, Centro, Carolina-MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia Araguaia-Tocantins, sobre o rio Araguaia, entre os municípios de Piçarra-PA e Araguanã-TO.
II – A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações PIPES 17, PIPES 31 e PIPES 124, e conforme frequência do esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA PIÇARRA-PA – ARAGUANÃ-TO):
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 32
Terça-feira / 29
Quarta-feira / 30
Quinta-feira / 25
Sexta-feira / 28
Sábado / 30
Domingo / 25
V – O Autorizado deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.08.2009, seção I
4º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 550-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o inciso VII do art. 4º, do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo nº 50300.009831/2022-54,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 550-ANTAQ, de 31 de julho de 2007, para alterá-lo em razão de mudança de esquema operacional de linha autorizada, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.065.767/0001-85, doravante denominada Autorizada, com sede no município de Carolina-MA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, sobre o rio Araguaia, entre os municípios de Piçarra-PA e Araguanã-TO.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – Os serviços objeto desta autorização, serão prestados com as embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 550-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
PIPES 118 |
127-001159-6 |
PRÓPRIA |
PIPES 123 |
127-001671-7 |
PRÓPRIA |
PIPES 124 |
127-001220-7 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: TOCANTINS-ARAGUAIA
RIO: ARAGUAIA
TRAVESSIA: PIÇARRA-PA E ARAGUANÃ-TO
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DE SEGUNDA – FEIRA A DOMINGO, DAS 06H00 ÀS 22:00
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
PERÍODOS DIURNO E NOTURNO |
|
INÍCIO |
FIM |
||
Segunda-feira |
22 |
06:00 – 22:00 |
|
Terça-feira |
26 |
06:00 – 22:00 |
|
Quarta-feira |
24 |
06:00 – 22:00 |
|
Quinta-feira |
26 |
06:00 – 22:00 |
|
Sexta-feira |
22 |
06:00 – 22:00 |
|
Sábado |
24 |
06:00 – 22:00 |
|
Domingo |
20 |
06:00 – 22:00 |