TA-551

TA-551

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 551-ANTAQ, 31 DE JULHO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.001063/2009-13 e tendo em vista o que foi deliberado na 249ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 31 de julho de 2009,
RESOLVE:
I – Autorizar o empresário individual PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO, CNPJ nº 06.065.767/0001-85, doravante denominado Autorizado, com sede na Praça Goiás, nº 15, Centro, Carolina-MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia Araguaia-Tocantins, sobre o rio Araguaia, entre os municípios de Floresta do Araguaia-PA e Pau D’Arco-TO.
II – A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações PIPES 47, PIPES 82 e PIPES 83, no período das 6h às 22h, e conforme frequência do esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA FLORESTA DO ARAGUAIA-PA – PAU D’ARCOTO):
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 28
Terça-feira / 25
Quarta-feira / 22
Quinta-feira / 20
Sexta-feira / 25
Sábado / 28
Domingo / 20
V – O Autorizado deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.08.2009, seção I


5º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 551-ANTAQ​

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.015780/2019-02 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 551-ANTAQ, de 31 de julho de 2009, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.065.767/0001-85, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Carolina/MA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, sobre o Rio Araguaia, entre os municípios de Floresta do Araguaia/PA e Pau D’Arco/TO.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização, será prestado com as embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral

ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL

EMBARCAÇÕES DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 551-ANTAQ

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

PIPES 54

 1270003488

PRÓPRIA

PIPES 65

1270013173

PRÓPRIA

PIPES 82

1270009478

PRÓPRIA

PIPES 119

1270011588

PRÓPRIA

PIPES 136

1270013351

PRÓPRIA

REGIÃO HIDROGRÁFICA: TOCANTINS-ARAGUAIA

RIO: ARAGUAIA

TRAVESSIA: FLORESTA DO ARAGUAIA/PA – PAU D’ARCO/TO

HORÁRIO E FREQUÊNCIA:

  • DE SEGUNDA – FEIRA A DOMINGO, ENTRE ÀS 6H00 (SEIS HORAS) E 0H00 (ZERO HORA);

DIA DA SEMANA

Nº VIAGENS

PERÍODOS DIURNO E NOTURNO

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

22

6h00 – 0h00

Terça-feira

26

6h00 – 0h00

Quarta-feira

24

6h00 – 0h00

Quinta-feira

22

6h00 – 0h00

Sexta-feira

30

6h00 – 0h00

Sábado

28

6h00 – 0h00

Domingo

24

6h00 – 0h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.