TA-658

TA-658

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 658-ANTAQ, 10 DE JUNHO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.000630/2010-06 e tendo em vista o que foi deliberado na 268ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de junho de 2010,
RESOLVE:
I – Autorizar o empresário individual R. R AMARAL DE PAIVA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO ME, CNPJ nº 14.121.388/0001-93, doravante denominado Autorizado, com sede na rua Antônio Brito de Souza, nº 662, Sta. Terezinha, Óbidos-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM a Óbidos/PA.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação OBIDENSE e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS-AM A ÓBIDOS-PA):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / 3ª feira / 12:15 / Parintins-AM / 4ª feira / 05:00
Parintins-AM / 4ª feira / 05:30 / Juruti-PA / 4ª feira / 08:30
Juruti-PA / 4ª feira / 09:30 / Óbidos-PA / 4ª feira / 12:30
Óbidos-PA / 6ª feira / 12:15 / Juruti-PA / 6ª feira / 16:30
Juruti-PA / 6ª feira / 17:00 / Parintins-AM / 6ª feira / 22:00
Parintins-AM / 6ª feira / 22:30 / Manaus-AM / Sábado / 23:00
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18/06/2010, seção I.


6º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 658-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII do Regimento Interno, e com base nos Arts. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.000630/2010-06, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas Substituto, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 658-ANTAQ, de 10 de junho de 2010, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual R. R. AMARAL DE PAIVA NAVEGAÇÃO – ME, CNPJ nº 14.121.388/0001-93, doravante denominada Autorizado, com sede à Rua Antonio Brito de Souza nº 662, Santa Terezinha, Óbidos-PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Óbidos-PA.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 2007.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação OBIDENSE III e ocorrerá conforme o seguinte esquema operacional:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS-AM a ÓBIDOS-PA)
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / 6ª feira / 11:15 / Parintins-AM / Sábado / 04:00
Parintins-AM / Sábado / 04:30 / Juruti-PA / Sábado / 08:30
Juruti-PA / Sábado / 09:30 / Oriximiná-PA / Sábado / 12:00
Oriximiná-PA / Sábado / 12:30 / Óbidos-PA / Sábado / 14:30
Óbidos-PA / 3ª feira / 12:00 / Oriximiná-PA / 3ª feira / 14:30
Oriximiná-PA / 3ª feira / 15:00 / Juruti-PA / 3ª feira / 18:00
Juruti-PA / 3ª feira / 18:30 / Manaus-AM / 4ª feira / 00:00
VI – V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, as tarifas a serem cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, os números dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001), e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil.
VII – O Autorizado deverá informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecida, na legislação de regência e na Norma já citada.”
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto