TA-787

TA-787

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 787-ANTAQ, 1º DE SETEMBRO DE 2011.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50305.000561/2011-13 e tendo em vista o que foi deliberado na 300ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de setembro de 2011,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual F. O. NOBRE – ME, CNPJ nº 10.957.385/0001-33, doravante denominado Autorizado, com sede na Travessa Capitão Assis nº 212, Centro, Breves-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santana/Macapá-AP e Breves-PA.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação OLIVEIRA NOBRE II e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA SANTANA/MACAPÁ-AP A BREVES-PA)
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Santana/Macapá-AP / 3ª feira / 12:00 / Breves-PA / 4ª feira / 02:00
Breves-PA / 4ª feira / 12:00 / Santana/Macapá-AP / 5ª feira / 02:00
Santana/Macapá-AP / 6ª feira / 18:00 / Breves-PA / Sábado / 08:00
Breves-PA / Domingo / 12:00 / Santana/Macapá-AP / 2ª feira / 02:00
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08/09/2011, seção 1.


12º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 787-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG n. 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.010996/2022-79,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 787-ANTAQ, de 1º de setembro de 2011, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual F OLIVEIRA NOBRE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.957.385/0001-33, doravante denominado Autorizado, sediada em Breves/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santana/AP e Breves/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 787 – ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

OLIVEIRA NOBRE III

022-010905-2

PRÓPRIA

EXP SILVINHO II

009-002571-7

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: SANTANA/AP – BREVES/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: OLIVEIRA NOBRE III

ESQUEMA OPERACIONAL “OLIVEIRA NOBRE III” (Passageiros/Carga)

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santana/AP

Terça-feira

7h00

Breves/PA

Terça-feira

20h00

Breves/PA

Quarta-feira

12h00

Santana/AP

Quinta-feira

2h00

Santana/AP

Sexta-feira

7h00

Breves/PA

Sexta-feira

20h00

Breves/PA

Domingo

12h00

Santana/AP

Segunda-feira

2h00

LINHA: SANTANA/AP – BREVES/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: EXP SILVINHO II

ESQUEMA OPERACIONAL “EXP SILVINHO II” (Passageiros)

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santana/AP

Terça-feira

8h00

Breves/PA

Terça-feira

13h00

Breves/PA

Quinta-feira

11h00

Santana/AP

Quinta-feira

16h00

Santana/AP

Sexta-feira

8h00

Breves/PA

Sexta-feira

13h00

Breves/PA

Segunda-feira

11h00

Santana/AP

Segunda-feira

16h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).