TA-856

TA-856

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 856-ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009 (alterada pela Resolução nº 2.025-ANTAQ, de 20 de abril de 2011 e pela Resolução nº 2.358-ANTAQ, de 26 de janeiro de 2012) e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000812/2012-91 e tendo em vista o que foi deliberado na 315ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de maio de 2012.
RESOLVE:
I – Autorizar o empresário individual M. P. DUARTE SOUTO COMÉRCIO E TRANSPORTES – ME, CNPJ nº 03.661.903/0001-01, doravante denominado Autorizado, com sede na travessa Cel. Antonio Galvão nº 135 – B, Centro, Porto de Moz-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santana-AP e Vitória do Xingu-PA.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação GALILEU III e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana/ Horário
Santana-AP / Sábado / 17:00 / Gurupá-PA / Domingo / 08:00
Gurupá-PA / Domingo / 09:00 / Porto de Moz-PA / Domingo / 16:00
Porto de Moz-PA / Domingo / 17:00 / Senador José Porfírio-PA / 2ª feira / 01:00
Senador José Porfírio-PA / 2ª feira / 01:30 / Vitória do Xingu-PA / 2ª feira / 05:00
Vitória do Xingu-PA / 3ª feira / 18:00 / Senador José Porfírio-PA / 3ª feira / 21:00
Senador José Porfírio-PA / 3ª feira / 21:30 / Porto de Moz-PA / 4ª feira / 04:00
Porto de Moz-PA / 4ª feira / 06:00 / Gurupá-PA / 4ª feira / 11:00
Gurupá-PA / 4ª feira / 12:00 / Santana-AP / 4ª feira / 23:00
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – O Autorizado deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 31/05/2012, Seção I


PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 856-ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2012.

BRASÍLIA, 30 DE AGOSTO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, e com base nos arts. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e no regulamento aplicável, e considerando o que consta do processo nº 50300.000812/2012-91 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 856-ANTAQ, de 29 de maio de 2012, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual M. P. DUARTE SOUTO COMÉRCIO E TRANSPORTES – ME, CNPJ nº 03.661.903/0001-01, doravante denominado Autorizado, com sede na travessa Cel. Antonio Galvão nº 135 – B, Centro, Porto de Moz-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santana-AP e Vitória do Xingu-PA.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação SÃO PEDRO e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA SANTANA-AP A VITÓRIA DO XINGU-PA):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Santana-AP Sábado 17:00 Gurupá-PA Domingo 08:00
Gurupá-PA Domingo 09:00 Porto de Moz-PA Domingo 16:00
Porto de Moz-PA Domingo 18:00 Senador José Porfírio-PA 2ª feira 01:00
Senador José Porfírio-PA 2ª feira 02:00 Vitória do Xingu-PA 2ª feira 05:00
Vitória do Xingu-PA 3ª feira 18:00 Senador José Porfírio-PA 3ª feira 21:00
Senador José Porfírio-PA 3ª feira 21:30 Porto de Moz-PA 4ª feira 03:30
Porto de Moz-PA 4ª feira 04:30 Gurupá-PA 4ª feira 08:00
Gurupá-PA 4ª feira 09:00 Santana-AP 4ª feira 21:00
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – O Autorizado deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.”
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 03/09/2013, seção I