TA-907
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 907-ANTAQ, 11 DE OUTUBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 2.030-ANTAQ, de 25 de abril de 2011 e pela Resolução nº 2.444-ANTAQ, de 4 de abril de 2012, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001357/2012-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 323ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 02 de outubro de 2012,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual G. U. BARBOSA – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 04.813.599/0001-33, doravante denominado Autorizado, com sede na rua Marechal Deodoro, nº 96, Centro, Humaitá-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Porto Velho-RO e Manicoré-AM.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação SÃO SEBASTIÃO e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL SÃO SEBASTIÃO (LINHA PORTO VELHO-RO A MANICORÉ-AM):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Porto Velho-RO / Sábado / 12:00 / Humaitá-AM / Domingo / 00:30
Humaitá-AM / Domingo / 01:30 / Auxiliadora-AM / Domingo / 12:00
Auxiliadora-AM / Domingo / 12:30 / Manicoré-AM / Domingo / 18:00
Manicoré-AM / Segunda-feira / 18:00 / Auxiliadora-AM / Terça-feira / 03:00
Auxiliadora-AM / Terça-feira / 04:00 / Humaitá-AM / Quarta-feira / 00:30
Humaitá-AM / Quarta-feira / 03:00 / Porto Velho-RO / Quinta-feira / 07:00
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, as tarifas a serem cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, os números dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001, e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil.
VII – O Autorizado deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicarão na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicado no DOU de 15/10/2012, Seção I
4º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 907-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.019318/2021-91 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 907-ANTAQ, de 11 de outubro de 2012, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual G. U. BARBOSA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.813.599/0001-33, doravante denominada Autorizado, com sede em Humaitá – AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Porto Velho – RO e Manicoré – AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO
ESQUEMA OPERACIONAL
EMBARCAÇÕES DA FROTA VINCULADAS AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 907-ANTAQ
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
SÃO SEBASTIÃO I |
003-115410-7 |
PRÓPRIA |
– |
– |
– |
LINHA: PORTO VELHO/RO – MANICORÉ/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO I
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Porto Velho/RO |
Sábado |
12:00 |
Humaitá/AM |
Domingo |
00:30 |
Humaitá/AM |
Domingo |
01:30 |
Auxiliadora/AM |
Domingo |
12:00 |
Auxiliadora/AM |
Domingo |
12:30 |
Manicoré/AM |
Domingo |
18:00 |
Manicoré/AM |
2ª feira |
18:00 |
Auxiliadora/AM |
3ª feira |
03:00 |
Auxiliadora/AM |
3ª feira |
04:00 |
Humaitá/AM |
4ª feira |
00:30 |
Humaitá/AM |
4ª feira |
03:00 |
Porto Velho/RO |
5ª feira |
07:00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (www.gov.br/antaq/pt-br).