TA-957
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 957-ANTAQ, DE 13 DE JUNHO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes do processo nº 50308.001384/2012-43 e tendo em vista o que foi deliberado na 339ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de maio de 2013,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresária individual ANALY MUNIZ MENEZES, CNPJ nº 14.963.641/0001-56, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Cícero Neiva nº 15, Centro, Barão de Grajaú-MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de travessia, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o rio Parnaíba, entre os municípios de Barão de Grajaú-MA e Floriano-PI.
II – A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações ESTRELA DO CÉU, ESTRELA CADENTE e ESTRELA GUIA, conforme frequência do esquema operacional apresentado pela Autorizada, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 60
Terça-feira / 50
Quarta-feira / 30
Quinta-feira / 30
Sexta-feira / 30
Sábado / –
Domingo / –
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VI – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 14/06/2013, seção I
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 957 – ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.019518/2022-24,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 957-ANTAQ, de 13 de junho de 2013, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a microempreendedora individual ANALY MUNIZ MENEZES 83668900310, inscrita no CNPJ sob o nº 14.963.641/0001-56, doravante denominada Autorizada, sediada em Barão de Grajaú/MA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o Rio Parnaíba, entre os municípios de Barão de Grajaú/MA e Floriano/PI.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução nº 3.285-ANTAQ/2014 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, extinção da Autorizada ou falecimento da pessoa física e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 957 – ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
ESTRELA DO CÉU |
1410111202 |
AFRETADA |
ESTRELA CADENTE |
1410111211 |
AFRETADA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Parnaíba
RIO: Parnaíba
TRAVESSIA: Barão de Grajaú/MA – Floriano/PI
HORÁRIOS E FREQUÊNCIA: Diariamente, durante 24 (vinte e quatro) horas, conforme a demanda.
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
FREQUÊNCIA DE VIAGENS |
|
---|---|---|---|
Segunda-feira |
24 horas por dia |
Conforme a demanda |
|
Terça-feira |
24 horas por dia |
Conforme a demanda |
|
Quarta-feira |
24 horas por dia |
Conforme a demanda |
|
Quinta-feira |
24 horas por dia |
Conforme a demanda |
|
Sexta-feira |
24 horas por dia |
Conforme a demanda |
|
Sábado |
24 horas por dia |
Conforme a demanda |
|
Domingo |
24 horas por dia |
Conforme a demanda |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).