TA-974

TA-974

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 974-ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 2.030-ANTAQ, de 25 de abril de 2011, Resolução nº 2.444-ANTAQ, de 4 de abril de 2012 e pela Resolução nº 2.886-ANTAQ, de 29 de abril de 2013 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50305.001193/2013-92 e tendo em vista o que foi deliberado na 345ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de agosto de 2013,
Resolve:
I – Autorizar a empresária individual MARIA DE L. P. DA TRINDADE – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.787.653/0001-30, doravante denominada Autorizada, com sede na avenida Seis de Junho, nº 78, Centro, Chaves-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá-AP e Chaves-PA.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação SÃO BENEDITO DE CHAVES e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresária, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL – Embarcação SÃO BENEDITO DE CHAVES * (LINHA MACAPÁ-AP A CHAVES-PA):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Macapá-AP / 6ª feira / 20:00 / São Joaquim-PA / Sábado / 02:00
São Joaquim-PA / Sábado / 02:10 / Chaves-PA / Sábado / 03:00
Chaves-PA / 5ª feira / 09:00 / São Joaquim-PA / 5ª feira / 11:00
São Joaquim-PA / 5ª feira / 11:10 / Macapá-AP / 5ª feira / 16:00
* Os horários podem sofrer alterações em razão da variação da maré.
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, as tarifas a serem cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, os números dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001, e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – A Autorizada deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicarão na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 06/08/2013, seção I