TA-1182

TA-1182

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.182-ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 3.285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.002150/2014-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 382ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de abril de 2015,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual EVANDRO COSMO DE SOUZA 34251146204, CNPJ nº 20.907.930/0001-30, doravante denominado Autorizado, com sede a Comunidade Beira Mar, s/nº, Centro, Careiro da Várzea-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR 319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre Manaus-AM e Careiro da Várzea-AM.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 10, da citada Resolução nº 3.285-ANTAQ.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização das embarcações EXP NEBLINA I e NEBLINA II, diariamente, das 5h às 21h, com tempo médio de percurso de 25 minutos.
Obs. Informações adicionais do esquema operacional serão disponibilizadas no sítio www.antaq.gov.br.
V – É facultado à ANTAQ fazer ajustes e promover alterações, quando necessário, no Esquema Operacional da travessia, visando à melhoria dos serviços autorizados, da operação, das normas e regulamentos pertinentes, da regulação e dos requisitos de serviço adequado.
VI – O Autorizado deverá manter quadro em local visível, contendo o horário de funcionamento, o preço, o número do termo de autorização e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral


2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.182-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo nº 50300.018006/2022-41,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.182-ANTAQ, de 17 de abril de 2015, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o Microempreendedor Individual EVANDRO COSMO DE SOUZA 34251146204, CNPJ nº 20.907.930/0001-30, doravante denominado Autorizado, com sede em Careiro da Várzea/AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação (EBN), na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus-AM e Careiro da Várzea-AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência, extinção do Autorizado ou falecimento da pessoa física, bem assim pela ANTAQ mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação – SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação – SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO AO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.182-ANTAQ

I – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
RIO: Negro e Solimões
TRAVESSIA: Manaus/AM a Careiro da Várzea/AM
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Diariamente das 05h00 às 21h00, com tempo médio de percurso de 25 minutos, conforme acordo operacional firmado  entre os autorizados na travessia.

II – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

AMADA MINHA XI

0011431857

PRÓPRIA

Obs.: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (www.gov.br/antaq/pt-br).