TA-1265
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.265-ANTAQ, DE 25 DE JANEIRO DE 2016. (Extinto pela Resolução nº 6.687-ANTAQ, de 11 de fevereiro e 2019)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII, do art. 4º, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007; e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do processo nº 50300.002538/2015-37 e o que foi deliberado na 397ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
I – Autorizar a empresa Viação Tapajós Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 06.968.418/0001-73, doravante denominada Autorizada, com sede na Travessa Duque de Caxias, nº 200, Amparo – Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA a Macapá/AP.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31, da Lei nº 10.233, de 2001.
III – A presente autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 18, da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “Viação Tapajós III” e ocorrerá conforme o seguinte esquema operacional:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA SANTARÉM-PA A MACAPÁ-AP)
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Santarém-PA / 3ª feira / 06:00 / Monte Alegre-PA / 3ª feira / 08:55
Monte Alegre-PA / 3ª feira / 09:00 / Prainha-PA / 3ª feira / 10:35
Prainha-PA / 3ª feira / 10:40 / Almeirim-PA / 3ª feira / 13:15
Almeirim-PA / 3ª feira / 13:20 / Macapá-AP / 3ª feira / 18:40
Macapá-AP / 4ª feira / 06:00 / Almeirim-PA / 4ª feira / 11:15
Almeirim-PA / 4ª feira / 11:20 / Prainha-PA / 4ª feira / 13:55
Prainha-PA / 4ª feira / 14:00 / Monte Alegre-PA / 4ª feira / 15:35
Monte Alegre-PA / 4ª feira / 15:40 / Santarém-PA / 4ª feira / 18:40
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX, do art. 12, da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA), da Marinha do Brasil, em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ qualquer ocorrência de mudança de endereço, interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações na frota em operação, observado o prazo que a retro citada norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes do presente Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da retro citada norma, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data da publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas norma relacionadas.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral