4849-16

4849-16

RESOLUÇÃO Nº 4.849-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002520/2015-35, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 406ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa HIDROVIAS DO BRASIL – MIRITITUBA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.611.567/0001-46, detentora do Contrato de Adesão nº 19/2014-SEP/PR, de 31/07/2014, para realizar atracações na estação de transbordo de cargas – ETC da empresa, no município de Itaituba, PA, pelo prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, visando a testes de comissionamento com carga de terceiros.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação portuária, mormente no tocante às competências pertinentes à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e órgão ambiental afeto.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência, que realize o acompanhamento dos desdobramentos da presente Deliberação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.06.2016, seção 1