4882-16
RESOLUÇÃO Nº 4.882-ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000017/2015-45, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 407ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), em desfavor da empresa VOTORANTIM CIMENTOS S/A, CNPJ nº 01.637.895/0177-01, por considerar a existência de prática infracional ao inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de não realizar a adaptação do Termo de Autorização nº 508/2009-ANTAQ, de 15 de novembro de 2009, conforme determina o art. 58 da Lei nº 12.815, e o art. 38 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.06.2016, Seção I