Despacho de Julgamento nº 17/2014/GFN

Despacho de Julgamento nº 17/2014/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 17/2014-GFN

PROCESSO: 50308.000340/2014-68
Fiscalizada: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 06.065.767/0001-85

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50308.000340/2014-68, instaurado pela Ordem de Serviço nº 000004-2014-UARSL, de 26 de fevereiro de 2014, bem como as alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 06.065.767/0001-85, e no mérito, conferir-lhe provimento parcial, reformando-se a penalidade de MULTA pecuniária ao patamar de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), sendo R$ 250,00 pelo cometimento da infração disposta no inciso VI, R$ 150,00 pelo cometimento da infração disposta no inciso XXIII e R$ 3.000,00 pelo cometimento da infração disposta no inciso XXIX, todos do artigo 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ.

Brasília-DF, 28 de julho de 2014.

MÁRCIO MATEUS DE MACEDO
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN

Publicado no DOU de 28/08/2014, seção I