Despacho de Julgamento nº 28/2016/GFN

Despacho de Julgamento nº 28/2016/GFN

Despacho de Julgamento nº 28/2016/GFN/SFC

Fiscalizada: ANTÔNIO PEDRO DA CRUZ (049.692.274-20)
CPF: 049.692.274-20
Processo nº: 50304.001879/2014-74
Ordem de Serviço n° 000046-2014-UARRE
Notificação n° 15/2015-GFN
Auto de Infração n° 000981-4

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando a análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50304.001879/2014-74, e diante da não interposição de Recurso Administrativo, DECIDE:
I – pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao operador ANTÔNIO PEDRO DA CRUZ, CPF 049.692.274-20, pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XLIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da autoria e materialidade da infração apontada ao operador, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo Sancionador nº 50304.001879/2014-74.

Brasília, 16 de fevereiro de 2016.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização de Navegação – GFN

Publicado no DOU de 18.02.2016, Seção I