Despacho de Julgamento nº 32/2014/GFN
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 32/2014-GFN
PROCESSO Nº 50307.000760/2014-54
Fiscalizada: G.U. BARBOSA – ME
CNPJ: 04.813.599/0001-33
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50307.000760/2014-54, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 32/2014 , DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa G.U. BARBOSA – ME, e no mérito, dar provimento, aplicando-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, pela prática da infração tipificada no art. 20, inciso XXIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.
Brasília, 18 de setembro de 2014.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN
Publicado no DOU de 25/09/2014, seção I