Despacho de Julgamento nº 33/2014/GFN

Despacho de Julgamento nº 33/2014/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 33/2014-GFN

PROCESSO Nº 50311.000787/2014-88
Fiscalizada: HIDRONAVE SOUTH AMERICAN LOGISTICS S/A
CNPJ: 02.300.951/0001-01

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50311.000787/2014-88, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 33/2014, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso impetrado pela empresa HIDRONAVE SOUTH AMERICAN LOGISTICS S/A, e no mérito, dar provimento, revogando-se a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pela prática infração tipificada no art. 24, inciso XIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações apontadas à empresa.

Brasília, 18 de setembro de 2014.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN

Publicado no DOU de 26/09/2014, seção I