Despacho de Julgamento nº 73/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 73/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 73/2015 – GFN

PROCESSO Nº 50305.001548/2014-24
Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA
CNPJ: 05.340.229/0001-99

0 GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS Nº 50305.001548/2014-24, DECIDE:
1 – por conhecer o Recurso interposto pela EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA, CNPJ 05.340.229/0001-99 e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.166,40 (hum mil cento e sessenta reais e quarenta centavos), pelas infração tipificada no inciso incisos VI, VIII, XIII e XIX do artigo 20, da Resolução nº 912-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da autoria e materialidade das infrações pontadas à empresa.

Brasília, 25 de agosto de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN

Publicado no DOU de 26/08/2015, seção I