Despacho de Julgamento nº 74/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 74/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 74/2015 – GFN

PROCESSO Nº 50302.000339/2015-74
Fiscalizada: ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A.
CNPJ: 04.050.400/0001-62

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50302.000339/2015-74, DECIDE:
I – por conhecer o Recurso interposto pela ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A., CNPJ 04.050.400/0001-62, e no mérito, conceder provimento, reformando a penalidade para ADVERTÊNCIA, pela prática das infrações tipificadas nos incisos I e IV do artigo 21, da Resolução nº 2.510-ANTAQ, tendo em vista a primariedade da autuada e a não exposição a riscos.

Brasília, 25 de agosto de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN

Publicado no DOU de 26/08/2015, seção I