4968-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.968-ANTAQ, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008698/2016-71, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 409ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Techint Engenharia e Construção S/A, CNPJ nº 61.575.775/0001-80, para realização de operações de integração dos módulos de grandes dimensões e peso no casco da unidade flutuante de produção, armazenamento e descarregamento de petróleo e gás FPSO-76, na área ampliada de 55.573,75 m² (cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) do Terminal de Uso Privado – TUP, localizado no município de Pontal do Paraná, PR, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 2º Cientificar a empresa Techint Engenharia e Construção S/A que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.08.2016, Seção I