4969-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.969-ANTAQ, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001628/2013-49, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 409ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 04.954.351/0001-92, para realização temporária de suas atividades, pelo prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias, no terminal de uso privado – TUP de sua propriedade, localizado no município de Niterói, RJ, objeto do Anúncio Público nº 48/2013 ora em curso.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente a que a instalação portuária está jurisdicionada.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, acompanhe a realização das operações ora autorizadas, restituindo os autos à Superintendência de Outorgas (SOG), desta Agência, para conclusão do trâmite processual relacionado ao Anúncio Público nº 48/2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.08.2016, Seção I