AC-79-2016

AC-79-2016

ACÓRDÃO Nº 79-2016-ANTAQ
Processo: 50300.000922/2009-57
Parte: SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS (11.448.933/0001-62)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pelo Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.448.933/0001-62, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por meio do Despacho de Julgamento nº 14/2016/SFC, de 27 de maio de 2016, que aplicou ao recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelo descumprimento do item “e” do Termo de Ajuste de Conduta nº 016/2010-SPO, de 29 de junho de 2010.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 412ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 1º de novembro de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pelo Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, eis que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por meio do Despacho de Julgamento nº 14/2016/SFC, de 27 de maio de 2016, que determinou a aplicação de multa pecuniária ao recorrente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em face do descumprimento do item “e” do Termo de Ajuste de Conduta nº 016/2010-SPO, consubstanciada no fato da referida Autoridade Portuária não ter elaborado inventário de bens patrimoniais reversíveis, na forma do que consta dos presentes autos.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 17.11.2016, seção I