5049-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.049-ANTAQ, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007477/2016-85, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 412ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de habilitação do projeto proposto pela empresa ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.277/0001-05, relativamente à ampliação do Terminal de Uso Privado – TUP, denominado Porto Itapoá, localizado na Av. Beira Mar 05, nº 2.900, bairro Figueira do Pontal – Itapoá/SC, outorgado por meio do Contrato de Adesão nº 031/2014-SEP/PR, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 2007, na medida em que foram atendidos os requisitos constantes da Portaria nº 124/2013-SEP/PR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Adalberto Tokarski
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.11.2016, Seção I