5067-16

5067-16

RESOLUÇÃO Nº 5.067-ANTAQ, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001050/2014-18, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 412ª Reunião Ordinária, realizada em 1 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Sancionador nº 50301.001050/2014-18, sem a aplicação de penalidade à empresa ALIANÇA S/A – INDÚSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGAÇÃO, CNPJ nº 33.055.732/0001-38, em razão da não constatação da infração imputada à referida empresa.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Superintendência de Outorgas – SOG, que, nos termos de suas respectivas esferas de competência, adotem as medidas cabíveis para fins de regularização da exploração da instalação em tela, por meio do instituto do registro, nos termos da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ, de 11 de outubro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.11.2016, Seção I