5154-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.154-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002340/2013-31, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 000171-6, de 27 de julho de 2013, em desfavor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, Autoridade Portuária do porto organizado de Manaus, afastando a infração de que trata o inciso IX do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, e, alternativamente à aplicação da penalidade de multa pecuniária, possibilitar ao DNIT, a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, a ser pactuado junto a esta Agência, visando a regularização das infrações capituladas nos incisos I, X, XXXVIII e XLVI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que promova as tratativas visando à celebração do aludido TAC e que, em caso de recusa na pactuação do instrumento de ajustamento de conduta, os autos deverão retornar à respectiva relatoria para o correspondente julgamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I