5180-16
RESOLUÇÃO Nº 5.180-ANTAQ, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011910/2016-87, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia Docas de Santana – CDSA e a empresa INTERMAQ EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.140.166/0001-15, visando a exploração de área com aproximadamente 8,9 hectares, integrante da poligonal do porto organizado de Santana, destinada à movimentação e armazenagem de granéis líquidos (gasolina, etanol, óleo diesel e óleo biodiesel), nos termos do que dispõe o art. 25 e seguintes da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, pelo período máximo de 18 (dezoito) meses.
Art. 2º Determinar à CDSA o encaminhamento a esta Agência e ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA de cópia do referido instrumento contratual no prazo de até 30 (trinta) dias após sua celebração, em consonância com a alínea “d” do inciso XII do art. 34 da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 07-ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.12.2016, Seção I