AC-109-2017
ACÓRDÃO Nº 109-2017-ANTAQ
Processo: 50300.002796/2017-85
Parte: TECON SALVADOR S.A (03.642.342/0001-01)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pela empresa TECON SALVADOR S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.642.342/0001-01, em face de decisão proferida no âmbito da 427ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 17 de agosto de 2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.604-ANTAQ, de 18 de agosto de 2017, que indeferiu a autorização em caráter especial e de emergência para operações portuárias de movimentação do perfil de carga granel sólido, em instalação portuária de sua titularidade, localizada no Porto Organizado de Salvador – BA.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 435ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 21 de dezembro de 2017, o Diretor Relator, Francisval Mendes votou como segue:
“Por: I – Indeferir o pedido de reconsideração; II – Declarar extinto o processo nº 50300.002796/2017-85, por inutilidade do pedido, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999; e III – Por oficiar o Poder Concedente para o necessário ajuste do segundo aditivo contratual, nos termos da instrução processual que aqui se levou a cabo.”
O Diretor Adalberto Tokarski proferiu voto verbal, com as seguintes observações:
“Por conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa TECON SALVADOR S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez não configurado o requisito da emergencialidade, de forma que eventual exame sobre a extensão do contrato e de seu objeto, cotejando-o com o reexame do EVTEA, deve ser aprofundado, não podendo ser esgotado no presente processo.”
O Diretor Mário Povia acompanhou, na íntegra, o voto proferido pelo Diretor Relator.
Assim, acordam os Diretores da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Francisval Mendes, acompanhado na íntegra pelo Diretor Mário Povia, ficando parcialmente vencido o Diretor Adalberto Tokarski.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 10.01.2018, seção I