AC-04-2018

AC-04-2018

ACÓRDÃO Nº 4-2018-ANTAQ
Processo: 50300.009724/2016-88
Parte: M T FERREIRA – ME (09.550.697/0001-49)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise de Processo Administrativo Sancionador (PAS) instaurado em desfavor da empresa brasileira de navegação (EBN) M T FERREIRA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.550.697/0001-49, mediante a lavratura, pela Unidade Regional de Belém (UREBL), do Auto de Infração (AI) nº 002451-1, de 08/12/2016 (SEI nº 0185275), com enquadramento no inciso V do art. 21 da Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, que a sujeita à penalidade de cassação da outorga, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ/2016.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 434ª e 437ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas, respectivamente, em 6 de dezembro de 2017 e 7 de fevereiro de 2018, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Por arquivar o processo administrativo nº 50300.009724/2016-88, em virtude da perda superveniente de seu objeto, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.”

O Diretor Mário Povia divergiu verbalmente do voto proferido pelo Diretor Relator, entendendo que houve a materialidade da infração e pugnando pela aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinquenta reais), pela prática da infração tipificada no inciso V do art. 21 da Resolução nº 2.510/2012-ANTAQ.

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou na íntegra o voto proferido pelo Diretor Relator.

Assim, acordam os Diretores da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o Diretor Mário Povia.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator

Publicado no DOU de 19.02.2018, seção I