5873-18
RESOLUÇÃO Nº 5.873-ANTAQ, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.013114/2017-60, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a empresa ULTRAFÉRTIL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.026/0001-36, a manter a realização dos testes e comissionamento dos equipamentos referentes às obras civis do novo armazém de fertilizantes, Berço 4 de atracação e demais estruturas integrantes do circuito de fertilizantes referentes a Fase 4 da ampliação do Terminal Integrador Portuário Luiz Antônio de Mesquita – TIPLAM, Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, localizado no município de Santos – SP, pelo prazo máximo de 70 (setenta) dias, a contar da publicação da presente decisão.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que acompanhe a realização das operações autorizadas na presente deliberação.
Art. 3º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa ULTRAFÉRTIL S.A. do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente ao qual a instalação portuária está jurisdicionada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.01.2018, Seção I