5915-18
RESOLUÇÃO Nº 5.915-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002330/2015-18, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 437ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC) – na qualidade de Poder Concedente – e a empresa Petrobras Distribuidora S.A., CNPJ/MF nº 34.274.233/0001-02, visando à outorga de autorização para explorar instalação portuária, na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas (ETC), localizada à Estrada Belmont, 337, Bairro Nacional, Porto Velho-RO, tendo em vista que foram atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 01/2016, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, condicionada à renovação de certidões eventualmente com data de validade expirada, previamente à assinatura do contrato.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, previamente ao impulso dos autos ao Poder Concedente, que proceda à adequação do texto da minuta de contrato de adesão (SEI 0369755), em conformidade com as recomendações de procedência da Procuradoria Federal junto à ANTAQ.
Art. 3º Encaminhar os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes a sua esfera de competência, conforme disposto na legislação de regência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2018, Seção I