5930-18

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RESOLUÇÃO Nº 5.930-ANTAQ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 8.080-ANTAQ, de 9 de outubro de 2020)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011150/2017-99 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 438ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização em favor da empresa YARA AQUACULTURA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.007.353/0001-65, domiciliada na Estrada Municipal Agenor Fioravante Silvestrini, s/nº, Sítio Silvestrini, Córrego da Ponte Pensa – Santa Fé do Sul/SP, com a finalidade específica de obtenção de pré-registro de embarcação em construção em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro – REB, nos termos do §1º do art. 4º, do Decreto nº 2.256, de 1997, neste caso, sem direito a afretamento de embarcação, em observância às disposições contidas na norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.522-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.02.2018, Seção I
REVOGADA