5961-18

5961-18

RESOLUÇÃO Nº 5.961-ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000688/2018-59, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 439ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de março de 2018,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.575.775/0001-80, para realizar operações de grandes dimensões e peso no casco da unidade FPSO P76 do Consórcio Technip-Techint com a Petrobrás/PNBV, em área adjacente à instalação portuária de sua titularidade, localizada em Pontal do Paraná/PR, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a expedição de Termo de Liberação de Operação – TLO referente à ampliação da área do terminal, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento dos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, desta Agência, acompanhe os desdobramentos da presente deliberação.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.03.2018, Seção I