AC-72-2018

AC-72-2018

Acórdão Nº 72-2018-ANTAQ
Processo: 50300.001762/2018-54
Parte: COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ – CEARÁPORTOS (01.256.678/0001-00)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARÁPORTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.256.678/0001-00, em face de decisão proferida no âmbito da 411ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 19/04/2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.054-ANTAQ, de 21/04/2018, que indeferiu a realização de operações portuárias em caráter especial e de emergência valendo-se da utilização dos Berços 7 e 8 do Terminal de Uso Privado – TUP Pecém.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 447ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 02/08/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARÁPORTOS, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando a decisão consubstanciada na Resolução nº 6.054-ANTAQ, de 21/04/2018, de modo a conceder autorização especial, para realização de operações portuárias valendo-se da utilização dos Berços nº 7 e 8 do TUP Pecém, pelo prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, consoante o disposto no §1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, observando que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros local e ao órgão de Meio Ambiente competente.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 16.08.2018, seção I