AC-73-2018
Acórdão Nº 73-2018-ANTAQ
Processo: 50300.006313/2018-01
Parte: POLIDEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS – EIRELI (02.562.006/0001-88)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Recurso Administrativo formulado pela empresa Polidec Indústria e Comércio de Plásticos – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.562.006/0001-88, em face do encerramento, pela Ouvidora desta Agência, de sua demanda de representação que, em síntese, pretendia que a ANTAQ apurasse possíveis infrações dos agentes intermediários ou do transportador marítimo contratados pela recorrente para realização de operação de importação, com fundamento na Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, de 2017.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 447ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/08/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Recurso Administrativo formulado pela empresa Polidec Indústria e Comércio de Plásticos – EIRELI, dada a sua regularidade e tempestividade, para: I – Declarar prescrita a ação punitiva pretendida; II – Rejeitar o pedido de intervenção da ANTAQ como amicus curiae na forma pretendida pela recorrente; III – Rejeitar o pedido de alteração da RN nº 18-ANTAQ, de 2017; e IV – Extinguir o processo por ausência de interesse de agir da recorrente, por inutilidade do processo, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, bem como determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que promova, no âmbito de sua competência, procedimento fiscalizatório em relação às empresas Asia Shipping Transportes Internacionais LTDA, intermediário de carga e comissária de despacho, e Asia Shipping Serviços Aduaneiros LTDA, agente marítimo e despachante aduaneiro, para que seja averiguada sua presente atuação no mercado, apurando-se eventuais condutas em desacordo com a Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, de 2017, especialmente se dispõem de informações transparentes, corretas, precisas e prévias de todos os serviços e operações e dos riscos envolvidos, incluindo a especificação dos valores dos preços, fretes, taxas e sobretaxas.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 16.08.2018, seção I