AC-124-2018
Acórdão nº 124-2018-ANTAQ
Processo: 50300.000995/2015-97
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE (01.039.203/0001-54), SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA (05.291.903/0001-92)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso voluntário c/c com medida cautelar formulado pela empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.291.903/0001-92; e de Embargos de Declaração formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.039.203/0001-54, ambos em face de decisão proferida na 441ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 19/04/2018, levada a efeito por meio do Acórdão nº 25-2018-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União – DOU, de 24/04/2018.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 451ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25/10/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por receber os pleitos da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG e da empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARITÍMOS LTDA, a título de direito de petição e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para: I – Autorizar a Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG a celebrar instrumento contratual de transição pelo prazo de até 180 dias junto à empresa Sagres Agenciamento Marítimo LTDA, de área localizada dentro do porto organizado do Rio Grande (Porto Novo), nos termos do art. 46 e seguintes da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 2016; II – Afastar a determinação de imediata retomada da instalação portuária em questão pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, determinada por meio da Resolução nº 4.834-ANTAQ, de 27/05/2016; III – Não convalidar os Contratos de Transição nº 933/2017 e nº 968/2018; e IV – Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC as providências pertinentes, tendo em vista a celebração do Contrato de Transição nº 933/2017 e nº 968/2018, sem a devida autorização prévia da Agência. Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, articular-se junto à SUPRG no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de transição, procedendo aos ajustes, se forem necessários, na minuta de contrato apresentada nos presentes autos. Expirado o prazo contratual, sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 05.11.2018, seção I