6650-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.650-ANTAQ, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com fundamento no que determina o art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50300.006154/2018-36, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Conceder Medida Administrativa Cautelar ao pleito de procedência da empresa MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.050.663/0001-59, determinando que as empresas BRASIL TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A – BTP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.887.625/0001-78, e LIBRA TERMINAL SANTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.373.383/0002-50, retomem a aplicação das Tabelas Públicas de Serviços anteriormente vigentes contemplando o preço-teto fixado pela Autoridade Portuária para a rubrica do Serviço de Segregação e Entrega – SSE de contêineres (THC-2), até a manifestação conclusiva de mérito por parte da Diretoria Colegiada desta Agência.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.12.2018, Seção I