AC-5-2019
ACÓRDÃO Nº 5-2019-ANTAQ
Processo: 50300.010926/2016-72
Parte: PDBS – PORTS DEVELOPED BY SHIPHANDLERS PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 23.423.443/0001-90)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de embargos de declaração apresentados pela empresa PDBS – PORTS DEVELOPED BY SHIPHANDLERS PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.423.443/0001-90, em face da decisão consubstanciada na Resolução nº 6.456-ANTAQ, de 17/10/2018, que reconheceu a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa PDBS, para construção e exploração de Instalação Portuária de Turismo – IPTur, localizada no município de Balneário Camboriú/SC, para fins de movimentação de passageiros destinados ou provenientes do transporte aquaviário. No mesmo ato, foi determinado, de ofício, a instauração de processo administrativo, sem efeito suspensivo, no âmbito da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para investigar a legitimidade e veracidade de documentos produzidos por agentes públicos de entidades ou órgãos intervenientes no respectivo processo.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 455ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 31/01/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por:
I – A título de direito de petição, conhecer dos Embargos de Declaração e suas emendas, apresentado pela empresa PDBS – PORTS DEVELOPED BY SHIPHANDLERS PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita nº CNPJ/MF sob o nº 23.423.443/0001-90;
II – Revogar, de ofício, a Resolução nº 6.456-ANTAQ, de 17/10/2018, tendo em vista o advento de fato novo, consubstanciado na manifestação do Poder Público Municipal; e
III – Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa PDBS – PORTS DEVELOPED BY SHIPHANDLERS PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.423.443/0001-90, para construção e exploração de Instalação Portuária de Turismo – IPTur, localizada no município de Balneário Camboriú/SC, com área total de 21.461,66 m², para fins de movimentação de passageiros destinados ou provenientes de transporte aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 2013; o Decreto nº 8.033, de 2013; a Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018; bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 04/2017-ANTAQ, cabendo ao Poder Concedente, dentro de sua competência, decidir acerca da manifestação contrária da autoridade municipal.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 26.02.2019, seção I