6913-19

6913-19

RESOLUÇÃO Nº 6.913-ANTAQ, DE 20 DE MAIO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001723/2016-95 e tendo em vista o deliberado em sua 461ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de inclusão do tema referente aos acordos operacionais firmados entre Empresas Brasileiras de Navegação – EBNs na navegação de Cabotagem, no âmbito da Agenda Regulatória da ANTAQ relativa ao biênio 2020/2021, bem como a criação de Grupo de Trabalho – GT para tratar da matéria, formado por servidores da Superintendência de Outorgas – SOG, da Superintendência de Regulação – SRG, da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS e da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, ficando a SRG desde já designada para coordenar os trabalhos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.05.2019, Seção I