6949-19

6949-19

RESOLUÇÃO Nº 6.949-ANTAQ, DE 3 DE JUNHO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nº 50300.007609/2016-79; 50300.008715/2016-70; 50300.012948/2016-77; 50300.005022/2017-14; 50300.008312/2017-10; 50300.009615/2017-41; 50300.011456/2017-45; 50300.004609/2018-89 e 50300.012580/2018-17, tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 462ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Determinar que a Superintendência de Regulação – SRG, em conjunto com a Superintendência de Outorgas – SOG, ambas desta Agência, apresente proposta de regulamentação no sentido de estabelecer parâmetros objetivos para o cálculo de atesto de tonelagem de afretamento para fins do Registro Especial Brasileiro – REB.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.06.2019, Seção I