TA-1695

TA-1695

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.695-ANTAQ (Extinto pela Resolução nº 7.814-ANTAQ, de 16 de junho de 2020)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.011283/2019-27 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar a empresa HIDROVIAS DO BRASIL – CABOTAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.292.471/0001-89, doravante denominada Autorizada, domiciliada em São Paulo/SP, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de graneis sólidos e carga geral, na navegação interior de percurso  longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução Normativa nº 05-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
V – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
EXTINTO

 

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