7320-19

7320-19

RESOLUÇÃO Nº 7.320-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000311/2014-76 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da denúncia envolvendo suposto aumento abusivo de preços praticado pela empresa LIBRA TERMINAL RIO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.373.517/0001-51, arrendatária de instalação portuária localizada no porto organizado do Rio de Janeiro, para, no mérito:
I – Acolher parcialmente a denúncia ratificando os termos da medida cautelar contida no Edital de Notificação/2014, publicado no Diário Oficial da União – DOU, de 24/02/2014, reafirmando sua validade e eficácia;
II – Consolidar o entendimento de que o Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 01/98 prevê e concede direito subjetivo de formação livre de preços relativos aos serviços oferecidos pela arrendatária, razão pela qual fica afastada a alegação de que seriam valores cobrados sob a natureza jurídica de “tarifas”, levando ao não acolhimento da denúncia quando pugna pela condenação da arrendatária por suposta violação do inciso VII do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, bem como do art. 5º da Portaria MF nº 118/2002; e
III – Determinar a devolução dos valores cobrados pela empresa LIBRA TERMINAL RIO S/A referentes aos itens A.1.6 a A.1.8, E.6.2 e E.6.4 da tabela de serviços básicos, desde a data da publicação da tabela reajustada, até o momento em que efetivamente operou-se a suspensão das cobranças por meio da medida cautelar editada por esta Agência, caso ainda não o tenha efetuado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.10.2019, Seção I

 

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