TA-1714

TA-1714

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.714-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-SOG nº 52/2022, de 13 de maio de 2022)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.004536/2018-25 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar o Microempreendedor Individual – MEI, GEISON JUNIOR DINIZ ABREU 04195706165, inscrito no CNPJ sob o nº 29.495.351/0001-00, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Filadélfia/TO, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, sobre o Rio Tocantins, entre os municípios de Carolina/MA e Filadélfia/TO.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
EXTINTO

ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.714-ANTAQ

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME / INSCRIÇÃO / POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)
ALFA II / 127M2018000682 / AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: TOCANTINS-ARAGUAIA
RIO: TOCANTINS
TRAVESSIA: CAROLINA/MA a FILADÉLFIA/TO

HORÁRIO E FREQUÊNCIA
DIA DA SEMANA / Nº VIAGENS / PERÍODO DIURNO (INÍCIO/FIM) / Nº VIAGENS / PERÍODO NOTURNO (INÍCIO/FIM)

Segunda-feira / Rodízio entre as embarcações autorizadas / 6h00 às 21h00 / – / –
Terça-feira / Rodízio entre as embarcações autorizadas / 6h00 às 21h00 / – / –
Quarta-feira / Rodízio entre as embarcações autorizadas / 6h00 às 21h00 / – / –
Quinta-feira / Rodízio entre as embarcações autorizadas / 6h00 às 21h00 / – / –
Sexta-feira / Rodízio entre as embarcações autorizadas / 6h00 às 21h00 / – / –
Sábado / Rodízio entre as embarcações autorizadas / 6h00 às 21h00 / – / –
Domingo / Rodízio entre as embarcações autorizadas / 6h00 às 21h00 / – / –
Feriados / Rodízio entre as embarcações autorizadas / 6h00 às 21h00 / – / –
Obs.: Operação em dias alternados, com observância de rodízio, escala e demanda da travessia.
Tempo médio de percurso: 2 minutos.

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário