TA-1713

TA-1713

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.713-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.011490/2019-81 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar a empresa FENIX – TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.934.495/0001-85, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Guajará-Mirim/RO, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Mamoré, entre Guajará-Mirim/RO (Brasil) e Guayaramerin/Beni (Bolívia).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral

ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.713-ANTAQ

I – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: MAMORÉ
TRAVESSIA: GUAJARÁ-MIRIM /RO (BRASIL) a GUAYARAMERIN / BENI (BOLÍVIA)
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: 7h15 às 18h15, DIARIAMENTE

DIA DA SEMANA / Nº VIAGENS / HORÁRIOS PREVISTOS DE SAÍDA
Segunda-feira / 12 / 7h15; 8h15; 9h15; 10h15; 11h15; 12h15; 13h15; 14h15; 15h15; 16h15; 17h15; e 18h15
Terça-feira / 12 / 7h15; 8h15; 9h15; 10h15; 11h15; 12h15; 13h15; 14h15; 15h15; 16h15; 17h15; e 18h15
Quarta-feira / 12 / 7h15; 8h15; 9h15; 10h15; 11h15; 12h15; 13h15; 14h15; 15h15; 16h15; 17h15; e 18h15
Quinta-feira / 12 / 7h15; 8h15; 9h15; 10h15; 11h15; 12h15; 13h15; 14h15; 15h15; 16h15; 17h15; e 18h15
Sexta-feira / 12 / 7h15; 8h15; 9h15; 10h15; 11h15; 12h15; 13h15; 14h15; 15h15; 16h15; 17h15; e 18h15
Sábado / 12 / 7h15; 8h15; 9h15; 10h15; 11h15; 12h15; 13h15; 14h15; 15h15; 16h15; 17h15; e 18h15
Domingo / 6 / 8h00; 10h00; 12h00; 14h00; 16h00; e 18h15

II – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME / INSCRIÇÃO / POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)
VITÓRIA RÉGIA / 0040434583 / PRÓPRIA
AQUABUS / 0040036570 / AFRETADA

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.

 

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