AC-107-2019
ACÓRDÃO Nº 107-2019-ANTAQ
Processo: 50300.013013/2018-70
Parte: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA (37.115.342/0001-67)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise acerca da minuta do Convênio de Delegação encaminhada pela Secretaria Nacional de Portos – SNP por meio do Ofício nº 515/2018/SNP/MTPA, a ser celebrado entre a União, por intermédio do então Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, e o Estado do Pará, tendo por intervenientes esta Agência, a Companhia Docas do Pará – CDP e a Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará – CPH.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 453ª e 468ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas, respectivamente, em 29/11/2018 e 05/11/2019, o Diretor Relator, Mário Povia, votou como segue:
“Por encaminhar os presentes autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para que tome ciência acerca do posicionamento desta Agência para o tema posto a exame, não recomendando a utilização do convênio de delegação para o caso em tela, eis que inaplicável à espécie.”
O Diretor Adalberto Tokarski apresentou seu voto-vista divergindo do voto proferido pelo Relator, nos seguintes termos:
“Por encaminhar os presentes autos ao Ministério da Infraestrutura, para que tome ciência acerca do posicionamento desta Agência para o tema posto a exame, recomendando a utilização do convênio de delegação para o caso em tela, eis que aplicável à espécie.”
O Diretor Francisval Mendes acompanhou o voto do Diretor Adalberto Tokarski.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o Diretor Mário Povia.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 26.11.2019, seção I
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