7453-19

7453-19

RESOLUÇÃO Nº 7.453-ANTAQ, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 138, de 9 de junho de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017753/2019-66 e tendo em vista o deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do Microempreendedor Individual – MEI, ANTONIO ISRAEL DE SOUZA ARAUJO, inscrito no CNPJ sob o nº 33.325.098/0001-06, domiciliado em Cruzeiro do Sul/AC, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-364, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Juruá, entre os municípios de Cruzeiro do Sul/AC e Rodrigues Alves/AC, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.733-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.12.2019, Seção I
REVOGADA

 

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